sexta-feira, 31 de maio de 2013

Considerações finais

O tema do blog foi escolhido através da disciplina de Zoologia V - Mastozoologia, cursada no 5º período do curso de Ciências Biológicas na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, a qual tem como aula prática o estudo de metodologias de trabalhos em campo.

O blog desenvolvido pelo grupo foi escolhido por ser uma ferramenta didática e de fácil acesso a qualquer tipo de pessoa, alcançando o objetivo proposto de aproximar a população do trabalho do biólogo, como sugerido pela professora Sônia Talamoni.

AGRADECIMENTOS

Agradecimentos especiais ao biólogo Eduardo de Carvalho Dutra pela disponibilidade e ajuda no desenvolvimento do trabalho e aos colegas de curso Guá Vilela e Daniel Milagre pelas fotos disponibilizadas.

Grupo: Aline Tavares, Bárbara Luiza, Bruno Timóteo, Daniela Menezes, Karine Renata, Rúbia Praxedes, Stella Bartoli e Thaís Bonifácio.

Vídeos de Técnicas de Campo com Mamíferos



Instrução Normativa nº 146, de 10 de janeiro de 2007 - IBAMA

O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, criou uma Instrução Normativa 146/07, ante à necessidade de padronizar procedimentos relativos ao manejo da fauna silvestre. A Instrução Normativa abaixo não está completa, visto que o Capítulo II refere-se à Ictiofauna, grupo que não trabalhamos em nosso blog.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº- 146, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.718, de 13 de março de 2006, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o Art. 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil, o 
Artigo 1º da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, Artigo 1º, inciso III, e o Artigo 6º, inciso I, item b, da 
Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986 e o Artigo 4º, inciso V, parágrafo 2º, da Resolução Conama n º 237 de 16 de dezembro de 1997, o Artigo 15 do Decreto nº 5.718 de 13 de março de 2006.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e padronizar os procedimentos relativos à fauna no 
âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre; resolve: 

Art. 1º Estabelecer os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, 
monitoramento, salvamento,resgate e destinação) em áreas de influencia de empreendimentos e atividades 
consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, 
como definido pela Lei n° 6938/81 e pelas Resoluções Conama n° 001/86 e n° 237/97. Ministério do Meio Ambiente . 

Art. 2º As solicitações para concessão de autorização de captura, coleta ou transporte de fauna silvestre em áreas de empreendimento e atividades deverão ser formalizadas e protocoladas na Difap/Ibama, ou na Superintendência do Estado onde se localizará o empreendimento, para avaliação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 

Parágrafo único. O pedido de renovação da autorização deverá ser protocolado 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo da autorização anterior. 

Capítulo I 

Art. 3º Serão concedidas autorizações de captura, coleta e transporte de fauna silvestre específicas para cada uma das seguintes Etapas de Manejo: 

I - Levantamento de Fauna; 
II - Monitoramento de Fauna; 
III - Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna. 

Parágrafo único. O Levantamento de Fauna na área de influência do empreendimento, precede qualquer outra atividade relacionada à fauna silvestre.

Art. 4º - O Levantamento de Fauna deverá conter: 

I - lista de espécies da fauna descritas para a localidade ou região, baseada em dados secundários, inclusive com indicação de espécies constantes em listas oficiais de fauna ameaçada com distribuição potencial na área do empreendimento, independentemente do grupo animal a que pertencem. Na ausência desses dados para a região, deverão ser consideradas as espécies descritas para o ecossistema ou macro região; II - descrição detalhada da metodologia a ser utilizada no registro de dados primários, que deverá contemplar os grupos de importância para a saúde pública regional, cada uma das Classes de vertebrados, e Classes de 
invertebrados pertinentes. Em caso de ocorrência, no local do empreendimento, de focos epidemiológicos, fauna potencialmente invasora, inclusive doméstica, ou outras espécies oficialmente reconhecidas como ameaçadas de extinção, o Ibama poderá ampliar as exigências de forma a contemplá-las. 

III - a metodologia deverá incluir o esforço amostral para cada grupo em cada fitofisionomia, contemplando a sazonalidade para cada área amostrada; 

IV - mapas, imagens de satélite ou foto aérea, inclusive com avaliação batimétrica e altimétrica, contemplando a área afetada pelo empreendimento com indicação das fitofisionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas; 

V - identificação da bacia e microbacias hidrográficas e área afetada pelo empreendimento. Deverão ser 
apresentados mapas com a localização do empreendimento e vias de acesso pré-existentes;

VI - informação referente ao destino pretendido para o material biológico a ser coletado, com anuência da 
instituição onde o material será depositado; (anexo formulário de destinação/recebimento, assinado pelas partes); 

VII - currículo do coordenador e dos responsáveis técnicos, que deverão demonstrar experiência comprovada no estudo do táxon a ser inventariado. 

Parágrafo único - O Levantamento de Fauna deve ser apresentado pelo empreendedor e será avaliado para emissão do TR definitivo. 

Art. 5º Como resultados do Levantamento de Fauna em áreas de empreendimentos, deverão ser apresentados: 

I - lista das espécies encontradas, indicando a forma de registro e habitat, destacando as espécies ameaçadas de extinção, as endêmicas, as consideradas raras, as não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência, as passíveis de serem utilizadas como indicadoras de qualidade ambiental, as de importância econômica e cinegética, as potencialmente invasoras ou de risco epidemiológico, inclusive domésticas, e as migratórias e suas rotas; 

II - caracterização do ambiente encontrado na área de influência do empreendimento, com descrição dos tipos de habitats encontrados (incluindo áreas antropizadas como pastagens, plantações e outras áreas manejadas). Os tipos de habitats deverão ser mapeados, com indicação dos seus tamanhos em termos percentuais e absolutos, além de indicar os pontos amostrados para cada grupo taxonômico; 

III - esforço e eficiência amostral, parâmetros de riqueza e abundância das espécies, índice de diversidade e demais análises estatística pertinentes, por fitofisionomia e grupo inventariado, contemplando a sazonalidade em cada área amostrada; 

IV - anexo digital com lista dos dados brutos dos registros de todos os espécimes - forma de registro, local 
georreferenciado, habitat e data; 

V - estabilização da curva do coletor; 

VI - detalhamento da captura, tipo de marcação, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro e biometria.

Art. 6º Os impactos sobre a fauna silvestre na área de influência do empreendimento, durante e após sua 
implantação, serão avaliados mediante realização de monitoramento, tendo como base o Levantamento de Fauna. 

Parágrafo único. Na ausência de levantamento prévio à implantação do empreendimento, caberá solicitação de levantamento em áreas de características semelhantes, próximas ao local de implantação, a critério do Ibama. 

Art. 7º A concessão de autorização para realização do Programa de Monitoramento de Fauna Silvestre na área de influência do empreendimento far-se-á mediante a apresentação dos resultados do Levantamento de Fauna e do Programa de Monitoramento, observadas as determinações do art. 2º. 

Art. 8º O Programa de Monitoramento de Fauna deverá apresentar: 

I - as exigências especificadas no art. 28 e nos incisos II, III e VI do art. 5°; 

II - a exigência especificada no art. 29 e no item VII do art. 5º, somente no caso de mudança de equipe; 

III - descrição e justificativa detalhada da metodologia a ser utilizada, incluindo a escolha dos grupos a serem monitorados; 

IV - detalhamento da captura, tipo de marcação, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro e biometria. 

V - seleção e justificativa de áreas controle para monitoramento intensivo da fauna silvestre. Nestas áreas não deverá ocorrer soltura de animais. O tamanho total de áreas controle a serem monitoradas deverá ser representativo, contemplando todas as fitofisionomias distribuídas ao longo de toda a área de influência;

VI - seleção de áreas de soltura de animais para aqueles empreendimentos onde a realização do resgate de fauna será necessária. Essas áreas devem apresentar o maior tamanho possível, observadas a similaridade dos tipos de habitats de proveniência do animal a ser solto e a capacidade suporte da área; 

VII - mapas detalhados das áreas controle e das áreas de soltura; 

VIII - cronograma das campanhas de monitoramento a serem realizadas, tanto nas áreas de soltura, quanto nas áreas controle. O monitoramento consistirá de, no mínimo, campanhas trimestrais de amostragem efetiva em cada área, e deverá ser iniciado antes da data programada para a instalação do empreendimento (monitoramento prévio), com, no mínimo, amostragens nos períodos de chuva e seca, salvo particularidades de cada empreendimento avaliadas pelo Ibama; 

IX - programas específicos de conservação e monitoramento para as espécies ameaçadas de extinção, contidas em lista oficial, registradas na área de influência direta do empreendimento, consideradas como impactadas pelo empreendimento. 

X - o Monitoramento posterior deverá ser realizado por no mínimo 2 (dois) anos após o início da operação do empreendimento, devendo este período ser estendido de acordo com o as particularidades de cada empreendimento.

Art. 9º. Em caso de empreendimentos que contenham estruturas e equipamentos que minimizem o impacto sobre a fauna, deverá estar previsto o monitoramento desses para avaliar o seu funcionamento e eficiência. 

Art. 10. A necessidade de elaboração do Programa de Resgate ou Salvamento de Fauna será definida pelo Ibama. 

Art. 11. A concessão de autorização para realização de resgate ou salvamento de fauna na área do empreendimento e sua respectiva área de influência far-se-á mediante a apresentação dos resultados obtidos no Programa de Monitoramento de Fauna e apresentação do Programa de Resgate ou Salvamento de Fauna. 

Art. 12. O Programa de Resgate ou Salvamento de Fauna deverá ser apresentado no âmbito do Plano Básico Ambiental (PBA) ou do Plano de Controle Ambiental (PCA). 

Parágrafo único: Para empreendimentos em que haja a necessidade de centro de triagem, a autorização de resgate só será emitida após a sua implementação.

Art. 13. O Programa de Resgate de Fauna deverá conter: 

I - descrição da estrutura física, incluindo croqui das instalações relacionadas ao Programa de Resgate, suas 
localizações e vias de acesso. Quando necessária, deverá estar prevista a instalação de centro de triagem, onde os animais ficarão temporariamente alojados; 

II - descrição e quantificação dos equipamentos utilizados; 

III - composição das equipes de resgate, incluindo currículo dos responsáveis técnicos. Para a definição do número de equipes (incluindo equipe de apoio), deverão ser considerados os dados referentes à velocidade do desmatamento ou regime de enchimento do reservatório e acessos existentes. O número de equipes de resgate deverá ser compatível com a área total do ambiente a ser suprimido; 

IV - programa do curso de capacitação pessoal para a equipe de resgate; 

V - plano específico de desmatamento que deverá direcionar o deslocamento da fauna e auxiliar na execução do resgate, utilizando dispositivos que limitem a velocidade de desmatamento e favoreçam a fuga espontânea da fauna. 

VI - destinação pretendida para cada grupo taxonômico da fauna resgatada, prevendo a remoção dos animais que poderão ser relocados para áreas de soltura previamente estabelecidas de acordo com o art. 9º, inciso V ou encaminhados para centros de triagem, zoológicos, mantenedouros, criadouros ou ainda destinados ao aproveitamento do material biológico em pesquisas, coleções científicas ou didáticas; 

VII - detalhamento da captura, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares coletados, vivos ou mortos, informando o tipo de identificação individual (marcação duradoura consagrada na literatura científica), registro e biometria.

Art. 14. O centro de triagem da fauna silvestre deverá apresentar instalações para manutenção temporária dos animais resgatados (viveiros, terrários, tanques, caixas, recintos, dentre outros); sala para recepção e triagem; sala para realização de procedimentos clínicos veterinários; local com equipamento adequado à manutenção do material biológico, ao preparo dos alimentos e à realização de assepsia do material a ser utilizado com os animais. 

I - o número de instalações a serem construídas, bem como suas dimensões e características, será baseado no levantamento das espécies registradas e no tamanho da área de influência do empreendimento; 

II - a responsabilidade da implantação e manutenção do centro de triagem é de responsabilidade do empreendedor. 

Art. 15. Os animais mantidos no centro de triagem do empreendimento deverão receber cuidados específicos como alimentação, tratamento e ambientação dos recintos sob acompanhamento e responsabilidade de profissional qualificado.

Capítulo III - Relatórios 

Art. 23. Para cada etapa do manejo de fauna deverão ser enviados ao Ibama, relatórios técnico-científicos, com descrição e resultados de todas as atividades realizadas na área de influência do empreendimento. 

§1º Como resultado do Monitoramento, deverão ser apresentados: 

I - lista de espécies, os parâmetros de riqueza e abundância das espécies; 

II - índices de eficiência amostral e de diversidade, por fitofisionomia e grupo inventariado, contemplando a 
sazonalidade em cada unidade amostral; 

III - demais parâmetros estatísticos pertinentes, do mesmo modo que os relatórios dos programas específicos descritos no art. 9º inciso VII. 

IV - discussões e conclusões acerca dos impactos gerados pelo empreendimento na fauna, observando a 
comparação entre áreas interferidas e áreas controles; 


V - proposição de medidas mitigadoras para os impactos detectados pelo monitoramento.

§2º Como resultado do Resgate: 

I - deverão ser informados a identificação utilizada para cada animal translocado e pontos georreferenciados de destino, exceto nos casos comprovadamente inviáveis. Disposições Finais 

Art. 24. Todos os animais capturados durante o Levantamento e Monitoramento deverão ser identificados até o menor nível taxonômico possível; 

Art. 25. A destinação e o transporte de animais para instituições depositárias deverá ser feito mediante normas específicas do Ibama. 

Art. 26. Nos programas, deverão ser apresentadas as listagens das instituições interessadas em receber material zoológico (criadouros, zoológicos, museus e instituições de ensino e pesquisa), anexando manifestação oficial de cada uma delas. 

Art 27. Nos resultados dos estudos, deverão ser apresentadas manifestações oficiais das instituições que receberam material zoológico (criadouros, zoológicos, museus e instituições de ensino e pesquisa), incluindo o número de tombamento. 

Art. 28. Os documentos, programas e relatórios protocolados no Ibama deverão ser rubricados por página e assinados pelos responsáveis técnicos de cada grupo taxonômico. 

Parágrafo único. Deverão ser entregues pelo menos duas cópias dos documentos, apresentados em meio impresso e digital.

Art. 29. Apresentar Cadastro Técnico Federal dos profissionais e o registro nos Conselhos de Classe, quando existir. 

Art. 30. O Ibama, por decisão justificada tecnicamente, poderá modificar os procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre de acordo com as características do empreendimento. 

Art. 31. Os Planos e Programas deverão atender o disposto nesta IN, as particularidades definidas no TR definitivo e os protocolos específicos aprovados pelo Ibama. 

Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Sudepe nº 1 - N de 04 de janeiro de 1977 e as demais disposições em contrário. 

ANEXO 

FLUXO DE INFORMAÇÕES 

1.Empreendedor preenche a Ficha de Abertura do Processo (FAP). 
2.Caso a competência seja do Ibama informa-se o empreendedor, que encaminha a proposta de plano de trabalho, observando o disposto nesta IN. 
3.O Ibama avalia o plano de trabalho proposto e elabora as alterações necessárias. a.A Dilic consulta a Difap e outros órgãos do Ibama pertinentes, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
4.A Dilic recebe a contribuições dos órgãos e define o plano de trabalho final, qual comporá o TR definitivo e encaminha ao empreendedor. 
5.O empreendedor solicita ao Ibama a Autorização de Captura, Coleta e Transporte para os grupos taxonômicos necessários para o estudo ambiental observando. 
6.A Difap, após analisar, num prazo de 30 (trinta) dias, decide sobre a concessão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte. 
7.O empreendedor, após a execução do levantamento de fauna, encaminha o Estudo ambiental para a Dilic e relatório do levantamento de fauna para a Difap. 
8.Início da fase de Monitoramento de Fauna. 
9.A Dilic, após a análise dos estudos ambientais, define a necessidade e o escopo do monitoramento. 
10.O empreendedor encaminha para o Ibama proposta de Programa de Monitoramento de Fauna. 
11.O Ibama avalia o Programa de Monitoramento de Fauna proposto e elabora as alterações necessárias. a.A Dilic consulta a Difap e outros órgãos pertinentes. 
12.Dilic define o Programa de Monitoramento de Fauna final e o encaminha ao empreendedor. 
13.O empreendedor solicita ao Ibama a Autorização de Captura, Coleta e Transporte para os grupos taxonômicos necessários para o Programa de Monitoramento de Fauna. 
14.A Difap, após análise, decide sobre a concessão da Autorização de Coleta, Captura e Transporte para o 

Monitoramento de Fauna.
15.O empreendedor encaminha os relatórios do Programa de Monitoramento de Fauna. 
16.Início da fase de Resgate e Salvamento de Fauna 
17.A Dilic, após a análise dos estudos ambientais e do Programa de Monitoramento de Fauna, define a necessidade e o escopo do Programa de Salvamento ou Resgate e Salvamento de Fauna. 
18.O empreendedor encaminha ao Ibama proposta de Programa de Salvamento ou de Resgate e Salvamento de Fauna. 
19.O Ibama avalia o Programa de Salvamento ou de Resgate e Salvamento de Fauna proposto e executa as 
alterações necessárias. a.A Dilic consulta a Difap e outros órgãos pertinentes. 
20.A Dilic define o Programa de Resgate e Salvamento de Fauna final e o encaminha ao empreendedor 
21.O empreendedor solicita ao Ibama a Autorização de Coleta, Captura e Transporte para os grupos taxonômicos previstos no Programa de Salvamento e de Resgate e Salvamento de Fauna. 
22.A Difap, após analise decide sobre a concessão da Autorização de Coleta para o Programa de Salvamento ou de Resgate e Salvamento de Fauna. 
23.O empreendedor encaminha os relatórios do Programa de Resgate e Salvamento de Fauna. 

24.A periodicidade dos relatórios será definida pelo Ibama.



Referências

BRASIL, Constituição Federal de 1988, Instrução Normativa 146/07 - Instituto Brasileira do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Disponível em <http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/IN146_2007_Empreendimentos.pdf> Acesso em 19 de maio de 2013.

Site relacionado:

SISBIO (ICMBIO)

Conservação

Embora a conservação deva lidar com aspectos biológicos, ela não é puramente um assunto da biologia. Esforços de conservação são complicados por assuntos políticos e econômicos, e as estratégias apropriadas para os países desenvolvidos podem não ser práticas em nações em desenvolvimento.

A conservação requer o balanço intrincado de valores biológicos, culturais, políticos e econômicos, e nenhuma resposta é certa para todas as espécies e todos os habitats. Algumas espécies necessitam de áreas protegidas, mas muitas das áreas mais importantes, com habitats relativamente não perturbados, estão em países onde a pobreza e os problemas de pressão social tomam a proteção completa um objetivo não realista.

Programas de conservação devem lidar com questões sociais e econômicas, bem como com as biológicas, se quiserem ser bem sucedidos. As pessoas que vivem próximas a parques e a áreas de conservação devem acreditar que a proteção destes habitats e das espécies que eles contêm irá contribuir mais para seu padrão de vida do que se eles estivessem desmatando as áreas e matando os animais.

Informações sobre a biologia básica dos organismos têm um papel essencial na conservação, definindo os elementos críticos do habitat que devem ser preservados para garantir que uma espécie pode sobreviver; através da identificação das fontes dos problemas e do direcionamento do controle de populações selvagens e dos programas de re-introdução.

Revisões da crise da biodiversidade concordam que um passo essencial para resolver os problemas é um claro  entendimento das espécies que existem,  onde estão e quais são os elementos críticos para sua sobrevivência. Esta é uma missão que deve acolher biólogos de especialidades tão diversas como a sistemática, a ecologia, o comportamento, a fisiologia, a genética, a nutrição e o estudo dos animais em cativeiro.

Há muitas espécies sobre as quais sabemos quase nada e há muito pouco tempo para aprendermos sobre elas.


Referências

POUGH, F. Harvey; HEISER, John B.; JANIS, Cristine M. A vida dos vertebrados. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

Sites sugeridos:


Red List IUCNCategorias e critérios de classificação (IUCN)
Livro vermelho - Biodiversitas

Captura, marcação, recaptura e radiotelemetria.

A captura de espécimes possibilita uma série de análises necessárias para um melhor entendimento acerca do comportamento, ecologia, dieta, uso do espaço de uma espécie, além de estudos sobre parasitas, medidas corporais (biometria) e condição reprodutiva.

Um animal capturado deve ser marcado (geralmente com brincos ou grampos), o que indica, numa futura recaptura ou encontro visual com o indivíduo, o quanto este percorreu. Oferece a possibilidade de estimar uma possível área de vida e até a abundância populacional.

Com o manejo adequado de um indivíduo, o pesquisador pode realizar medidas biométricas padronizadas para cada espécie e analisar valores em comparação à outras capturas ou literatura referente. A possibilidade da coleta de material genético e sangue para outros exames também se baseia pela captura.

Além das marcações convencionais, como os brincos, o biólogo ainda conta com uma ferramenta bastante útil e muito utilizada ultimamente. Esta é baseada em ondas de rádio em transmissores acoplados nos animais capturados, sobretudo animais de grande e médio porte, que recebem coleiras com os dispositivos.

A telemetria fornece dados contundentes sobre abundância variável de uma espécie, a sua área de vida utilizada em diferentes períodos sazonais e ainda ajuda no rastreio de um indivíduo, que pode estar com filhotes em tocas ou em período de acasalamento.

Graças a captura, animais podem ser coletados e estudados anatomicamente e fisiologicamente, estabelecendo características quanto a dieta através de conteúdos estomacais. Esqueletos são observados, além de outros órgãos. A coleta de espécimes se apresenta de forma necessária e importante no estudo zoológico.

                                                                Figura 1: Telemetria
Foto: Guá Vilela

Figura 2: Biometria
Foto: Guá Vilela

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Fezes

A coleta de fezes de mamíferos é utilizada em estudos para "identificação de espécies através do tipo de fezes, que é específico para cada espécie e do DNA fecal, investigação de área de vida e uso de habitat, relações espaciais e sociais entre indivíduos e ecologia trófica". (Informação verbal ¹)

O reconhecimento é feito em possíveis áreas de maior probabilidade de sucesso na localização de fezes e outros indícios deixados pelos animais.

As fezes coletadas são mantidas em sacos plásticos em anexo à uma ficha de campo. Para a análise e identificação das amostras são observadas características como: formato, tamanho, odor, local de deposição, presença de pêlos e a associação com pegadas.

__________________________________________________________________________
¹ Informação obtida durante aula de Zoologia V ministrada pela professora Sônia Talamoni.

Referências

BORGES, P. A. L.; TOMÁS, W. M. Guia de rastros e outros vestígios de mamíferos do Pantanal. Corumbá: Embrapa Pantanal, 2004. 148p.

TALAMONI, S. A. Técnicas de captura de pequenos mamíferos - Aula prática da disciplina Zoologia V - Mastozoologia ministrada no dia 18 de março de 2013.

Pegadas ou Rastros

As pegadas podem fornecer evidências muito confiáveis da presença de animais em uma determinada região, pois são impressos ao se deslocarem. A qualidade das impressões vai variar de acordo com o tipo de terreno e da época do ano. Terrenos mais argilosos e a época de chuva permitem melhores condições para "marcar" a pegada de um animal.

Pode-se também preparar um mostruário das pegadas encontradas, misturando gesso em pó e água e despejando a pasta em cima da pegada, esperando até que endureça. Depois, retira-se o gesso com cuidado. Fotografia das pegadas são importantes para uma posterior identificação da espécie.

As medidas (comprimento, largura de pegada e distância entre passadas) são tomadas com o uso do paquímetro ou então fotografadas com algum objeto que sirva como uma referência de tamanho (régua,pilha, caneta).

Para estudos de estimativa de riqueza de espécies, e investigação do uso de habitats, usa-se também parcelas de areia para registros de pegadas. Para sua construção é necessário "quatro ripas de madeira, areia fina e úmida e iscas" dentro da parcela para atração do animal.



                                        Figura 1: Pegada Tatu-galinha (Dasypus novemcinctus)
Foto: Guá Vilela

                                             Figura 2: Pegada Catitu (Tayassu tajacu)
Foto: Guá Vilela

                                                        Figura 3: Pegada de onça parda
Foto: Guá Vilela


Referências

CARVALHO, O. J., LUZ, N. C. Pegadas - Livro Série Boas Práticas, EDUFPA. v.3, Belém - PA. 64 p. 2008

TALAMONI, S. A. Construção de uma parcela de areia - Aula prática da disciplina Zoologia V - Mastozoologia ministrada no dia 18 de março de 2013.


BORGES, P. A. L.; TOMÁS, W. M. Guia de rastros e outros vestígios de mamíferos do Pantanal. Corumbá: Embrapa Pantanal, 2004. 148p. 

Métodos de Observação Indireta

Este método possibilita comprovar a presença de alguns indivíduos, sem a observação do animal. Através de evidências ou vestígios deixados pelos animais. Entre evidências, temos:
  • Pegadas ou rastros
  • Vocalização (utilizada para o estudo com primatas, principalmente)
  • Fezes
  • Carcaças, pelos e arranhões.
                                              Figura 1: Arranhao Onça-pintada (Panthera onca)
Foto: Guá Vilela

Referências

CARVALHO, O. J., LUZ, N. C. Pegadas - Livro Série Boas Práticas, EDUFPA. v.3, Belém - PA. 64 p. 2008

Iscas

Para atrair os animais às armadilhas ou para a câmera trap, devem ser usadas iscas com característica principal o aroma, já que os mamíferos são guiados, na maioria das vezes pelo faro.

Frutas como banana e alimentos enlatados, como sardinha são muito utilizados. Algumas combinações com manteiga de amendoim e óleo de fígado de bacalhau, bacon e uma seva de frutas são iscas convencionais para mamíferos.

A escolha das iscas pode ser de acordo com o grupo a ser estudado e sua dieta.


Referências

CARVALHO, O. J., LUZ, N. C. Pegadas - Livro Série Boas Práticas, EDUFPA. v.3, Belém - PA. 64 p. 2008

Ratoeiras

São armadilhas letais, que tem o inconveniente de esmagar parte do animal, podendo impossibilitar o uso do seu esqueleto.

São utilizadas mais frequentemente para análise de conteúdo estomacal, análises osteológicas e depósito das peles em condições zoológicas. Existem os modelos com base de metal e as de madeira, que apodrecem mais facilmente, sendo menos utilizadas.

Para que o animal seja atraído para a armadilha, o uso de iscas é indispensável.


                                                                         Figura 1: Ratoeira doméstica


Referências

AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo. 151 p. 2002.

Redes de Neblina

Para captura de morcegos as redes de neblina são imprescindíveis. São feitas de fios bem finos de nylon e possuem comprimentos e altura variáveis, formando ao longo da rede, guias paralelas onde a malha forma bolsos fundos e frouxos, onde o morcego entrará e ficará preso, impedindo que ele seja rebatido.

São mantidos em pé através de hastes que são presas nas extremidades da rede e que podem ser extensivas ou naturais (de bambu, por exemplo).

Podem ser dispostas em linhas ma seguida da outra favorecendo uma maior amplitude de captura.

As redes podem ainda ser instaladas de acordo com o hábito exclusivo de algumas espécies, como aquelas dependentes de corpo d'água, rios, assim como dossel através de mecanismos de roldanas que suspendem as redes e ainda na entrada de abrigos naturais ou artificiais.

Há que se tomar cuidado na hora de ritirar os exemplares da rede para não feri-los ou matá-los.

                                                            Figura 1: Rede de neblina



Referências

AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo. 151 p. 2002

Site sugeridos:
Bat Conservation

Armadilhas Fotográficas

A armadilha fotográfica, também chamada de câmera trap é uma ferramenta utilizada para registrar a presença de espécimes em um determinado local, sem que seja necessário coletá-los.

O  equipamento consiste em uma câmera fotográfica (digital ou não) acoplada a uma caixa que tem a função de proteção, mas também possui dispositivos sensíveis ao calor e ao movimento, responsáveis pelo disparo da câmera quando o animal se aproxima, capturando a imagem e possibilitando a sua identificação.

É um método utilizado para amostrar espécies de hábitos noturnos e também espécies que apresentam manchas na pelagem ou mesmo sinais naturais, tornando possível a identificação de diferentes indivíduos da mesma espécie.

A câmera deve ser instalada em troncos de árvores, prestando atenção na altura para que seja focalizado animais de médio e grande porte. Devem ser dispostas em trilhas já existentes e dentro da floresta, não esquecendo de "limpar" o espaço na frente da câmera para que galhos e arbustos não prejudiquem a fotografia.


Pode-se conseguir excelentes resultados para carnívoros (como a Onça-pintada), ungulados (como antas e porcos-do-mato) e alguns grandes roedores (como capivaras).
                                             
                                                    Figura 1: Câmera trap
Foto: Bárbara Luiza

                                                 
                                      Figura 2: Tamanduá-bandeira Myrmecophaga tridactyla


                                          Figura 3: Onça-vermelha - Puma concolor


                                             Figura 4: Anta - Tapirus terrestris

     
                                            Figura 5: Veado-roxo - Mazama nemorivaga




Referências


AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo. 151 p. 2002

CARVALHO, O. J., LUZ, N. C. Pegadas - Livro Série Boas Práticas, EDUFPA. v.3, Belém - PA. 64 p. 2008

Pitfall Trap

São armadilhas d interceptação e queda, que consiste em enterrar recipientes (baldes ou tambores) no solo interligados por uma cerca de lona ou tela plástica. Este método é utilizado na amostragem de animais terrícolas.

Os animais tocam a lona e tendem a seguir encostados nela até caírem dentro do recipiente.

Porém, este tipo de armadilha é pouco seletiva quanto à espécie, já que espécies de invertebrados e outros vertebrados também caem no balde. O que faz com que esta armadilha seja menos eficiente em relação às outras e menos usada.

                                                                    Figura: Pitfall trap
Foto: Guá Vilela



Referências

AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo. 151 p. 2002

BERNARDE, P. S. Introdução ao Estudo da Herpetofauna Brasileira - Métodos de amostragem e Coleta. 1ª edição, 2012.

Armadilhas Sherman e Tomahawk

As armadilhas Sherman podem ser dobráveis ou não, de vários tamanhos e são feitas em chapas de alumínio que são galvanizadas, dificultando assim, a corrosão do material.

Armadilhas Tomahawk são confeccionadas em grades de arame também galvanizado. São adequadas para captura de animais um pouco maiores como gato-do-mato, cachorro-do-mato e gambás, por exemplo.

O número de armadilhas é diretamente proporcional à eficiência da captura; portanto um maior número de armadilhas eleva as chances de captura dos animais presentes naquela área.

Dependendo do objetivo pode-se distribuir as armadilhas ao acaso ou no sistema conhecido como gradeado, onde são colocadas as armadilhas em pontos equidistantes nas intersecções ou linhas imaginárias paralelas e transversais, "levando em conta a direção que o animal irá se deslocar em seu movimento". (Informação verbal ¹)

Escolher o local adequado para dispor as armadilhas, de preferência ao abrigo de luz. É importante não demorar a checar a armadilha.

É aconselhável marcar o local das armadilhas com uma fita colorida, por exemplo para encontrar mais facilmente as armadilhas.

     Figura 1: Armadilha do tipo gaiola
Foto: Guá Vilela

                                                             Figura 2: Armadilha Sherman

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¹ Informação obtida durante aula de Zoologia V ministrada pela professora Sônia Talamoni.


Referências

AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo. 151 p. 2002.

CARVALHO, O. J., LUZ, N. C. Pegadas - Livro Série Boas Práticas, EDUFPA. v.3, Belém - PA. 64 p. 2008

TALAMONI, S. A. Técnicas de captura de pequenos mamíferos - Aula prática da disciplina Zoologia V - Mastozoologia ministrada no dia 8 de abril de 2013.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Métodos de Captura - Armadilhas

Também considerado como método de observação direta, as armadilhas são utilizadas para a captura de mamíferos de tamanhos variados. As armadilhas variam consideravelmente em seus modelos e também dependem do grupo de animais que se vai capturar.

Existem armadilhas de metal do tipo box que são mais utilizadas para a captura de pequenos mamíferos, como as armadilhas Sherman. E outras do tipo gaiolas, para a captura de médios e pequenos mamíferos como a Tomahawk.

Outro tipo, são as armadilhas de queda ou Pitfall, usadas para capturar pequenos vertebrados e ocasionalmente pequenos mamíferos.

Usa-se também armadilhas fotográficas chamadas câmeras trap, utilizadas para o registro de grandes e médios mamíferos, principalmente.

E armadilhas usando rede de neblina ou harpa (harp trap), para captura de morcegos (mamíferos da Ordem Chiroptera), prioritariamente.

Esses cinco modelos de armadilhas são de captura viva (live trap). Existem também armadilhas letais (snap trap) que são as ratoeiras, utilizadas para a coleta de pequenos mamíferos.


Referências:

CARVALHO, O. J., LUZ, N. C. Pegadas - Livro Série Boas Práticas, EDUFPA. v.3, Belém - PA. 64 p. 2008

AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo. 151 p. 2002.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Métodos de Observação

Alguns mamíferos não são facilmente vistos na natureza. A maior parte deles têm hábitos noturnos, são esquivos, vivem em áreas muitos extensas ou em habitats de difícil acesso. Os métodos para confirmar a presença desses animais num determinado local são usados de acordo com o tipo de estudo que se vai fazer, o porte e hábito do animal, e podemos dividi-los em duas formas:

  1. Método de observação direta e censo visual;
  2. Método de observação indireta.

Método de observação direta
É a visão em tempo real do animal. Para eficiência desse método, é melhor que a atividade seja feita no início da manhã ou final da tarde, uma vez que a maioria das espécies são muito mais ativas nesse período.

Censo visual
Utilizado para o monitoramento¹ de alguns grupos de animais, grandes e médio mamíferos principalmente, em uma determinada área.

Este método consiste em caminhar por trilhas que já existem (transectos²) u pela borda de uma floresta, em silêncio e em grupos pequenos para não espantar os animais. Ao encontrar algum animal o biólogo teta fazer a identificação da espécie e anota em sua caderneta de campo o local, horário, espécie e quantidade de indivíduos encontrados.
O resultado será uma lista de espécies e uma estimativa de abundância.

                                             Figura 1: Censo visual - transecto em trilha
Foto: Bárbara Luiza


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¹ Avaliar se as populações estão aumentando ou diminuindo e como as espécies estão vivendo no ambiente.
² Linha definida a qual o pesquisador irá percorrer e preencher os pontos que são marcados numa distância entre 50 e 100 metros entre um ponto e outro.



Referências

CARVALHO, O. J., LUZ, N. C. Pegadas - Livro Série Boas Práticas, EDUFPA. v.3, Belém - PA. 64p. 2008

Equipamentos


Alguns equipamentos básicos são necessários para a coleta de mamíferos em campo, como:

  • Sacos de pano, para melhor manuseio dos espécimes para uma posterior soltura;
  • Luvas;
  • Balança Pesola ©
  • Sacos de plástico transparentes;
  • Caderno para anotações;
  • Etiquetas para identificação do material;
  • Câmera fotográfica;
  • GPS.
                                                       

      Referência

      AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Insituto Pau Brasil de História. São Paulo. 151 p. 2002.

      segunda-feira, 27 de maio de 2013

      Introdução

      Os mamíferos são animais vertebrados e fazem parte da classe Mammalia que se caracteriza pela presença de glândulas mamárias e pêlos. Existem por volta de 5.600 espécies de mamíferos no mundo, sua diversidade no Brasil atinge números expressivos, sendo certamente uma das maiores. Porém, a causa principal do declínio de populações de animais silvestres, a destruição do meio ambiente, no ritmo acelerado em que ocorre, compromete a existência de várias espécies.

      O conhecimento sobre mamíferos ainda é bastante incompleto. Sendo assim, continuamente novos espécimes devem ser coletados em campo para que o conhecimento sobre a diversidade seja incrementado. Portanto, é necessário que se siga uma metodologia correta para coleta e amostragem desses animais em trabalhos de campo, afim de enriquecer esse conhecimento e planejar estratégias de conservação dessas espécies.

      A amostragem de indivíduos em campo é necessária para obter informações como riqueza e abundância das espécies, utilização do habitat, reprodução, dentre outros. Há diferentes métodos para a realização de estudos sobre a ecologia e comunidade, levantamento de espécies, trabalhos de monitoramento, censo e manejo.

      O objetivo deste blog é apresentar as principais metodologias e equipamentos utilizados e fornecer orientações relevantes sobre estudos de campo com mamíferos.

      Fonte: google imagens

      Referências Bibliográficas

      AURICCHIO, P., SALOMÃO, M. G. Técnicas de Coleta e Preparação - Vertebrados. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo. 151 p. 2002.

      BERNARDE, P. S. Introdução ao Estudo da Herpetofauna Brasileira - Métodos de amostragem e Coleta. 1ª edição, 2012.